CENIPA PUBLICA NSCA 3-13 E REVOGA AS NSCA 3-5 E 3-7
O CENIPA atualizou a legislação e como resultado, já está em vigor a Norma de Sistema do Comando da Aeronáutica 3-13, publicada no Diário Oficial da União em 07/05/2013 e atualiza os protocolos de investigação de acidentes e com a aprovação da NSCA 3-13, ficam revogadas as normas de número 3-1, 3-5, 3-7, 3-9, 3-11.
Como todos sabem, as normas 3-5 e 3-7 eram de porte obrigatório a bordo das aeronaves e esta obrigatoriedade deve se estender à NSCA 3-13.
Estas informações ainda não foram divulgadas pela ANAC, porém, visando evitar problemas durante qualquer fiscalização, sugerimos que as versões das normas revogadas 3-5 e 3-7 sejam removidas da documentação de bordo e seja inserida no lugar cópia da NSCA 3-13.
Veja no link abaixo a nota publicada pelo Cenipa referente à nova NSCA 3-13.
Disponibilizamos o download da nova norma no link a seguir.
Estamos sempre à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas. Contate-nos.